A Avaliação Imobiliária é um documento que objetiva fornecer o valor de mercado do Imóvel Avaliando.
Já o PTAM – Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica é um documento que também fornece o valor de mercado de um imóvel, porém, trata-se de um documento mais elaborado e técnico, estabelecido pela Resolução COFECI nº1.066/2007, seguindo padrões da ABNT NBR 1463, e deve ser elaborado por um corretor imobiliário que possui o CNAI – Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis.
É realizada através de imóveis referenciais, isto é, imóveis comparativos, que estão a venda no mercado com características semelhantes ao imóvel avaliando.
Assim como na Avaliação Imobiliária, o PTAM utiliza imóveis referenciais para determinar o valor de mercado do bem avaliado.
A diferença é que o PTAM exige uma análise mais técnica e detalhada, acompanhada da juntada de documentos e informações específicas, como a matrícula do imóvel avaliado; a lei de zoneamento da região; um descritivo do entorno; registros fotográficos; quadro de amostragem dos imóveis referenciais; tabelas e gráficos de apoio; tal como o selo do CNAI, que atesta a credibilidade do documento.
Dessa forma, o PTAM garante maior rigor técnico e segurança jurídica no resultado da avaliação.
Opte pelo PTAM em questões jurídicas, como partilhas, inventários e afins.